TRF2 - 5009119-60.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009119-60.2025.4.02.5001/ESAUTOR: RENATA HENKERADVOGADO(A): NATHALIA VALLADARES RUFINO (OAB ES028171)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder auxílio-acidente à parte autora, a partir de 20/11/2024.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
15/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009119-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RENATA HENKERADVOGADO(A): NATHALIA VALLADARES RUFINO (OAB ES028171) DESPACHO/DECISÃO Intime-se derradeiramente a parte autora para juntar aos autos a procuração do evento 1, DOC3 devidamente assinada, sob pena de extinção do feito a teor do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias. -
25/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:28
Determinada a intimação
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21/08/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009119-60.2025.4.02.5001/ES AUTOR: RENATA HENKERADVOGADO(A): NATHALIA VALLADARES RUFINO (OAB ES028171) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
O feito tramitou até este momento na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
Trata-se de ação ajuizada por RENATA HENKER em face do INSS requerendo restabelecimento de benefício assistencial NB 647.602.587-6 cessado em 19/11/2024.
Laudo médico pericial no evento 16, DOC1; contestação do INSS no evento 22, DOC1.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Na oportunidade, junte a parte autora a procuração do evento 1, DOC3 devidamente assinada, atento ao teor do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
03/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 19:53
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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03/07/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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10/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:00
Perícia designada - <br/>Periciado: RENATA HENKER <br/> Data: 30/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de
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09/04/2025 07:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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09/04/2025 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 07:22
Juntado(a)
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09/04/2025 07:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
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09/04/2025 07:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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