TRF2 - 5004341-54.2024.4.02.5107
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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12/09/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004341-54.2024.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: JOSE JORGE LUIS DE MORAESADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 26/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/08/2025 01:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004341-54.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSE JORGE LUIS DE MORAESADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de reconhecimento de período como segurado especial de 09/11/1963 a 08/11/1975, por falta de interesse de agir, com fulcro no art. 485, VI do CPC; - - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido de reconhecimento de período como segurado especial de 09/11/1975 a 31/12/2007, por falta de início de prova material, com fulcro no art. 485, IV do CPC; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) reconhecer, inclusive para fins de carência, o período como segurado especial de 01/01/2008 e 13/05/2024, devendo anotá-los no correspondente CNIS; (ii) conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com data de início em 13/05/2024 (NB 227.696.535-0 ? (evento 1, PROCADM8) e tempo total de 16 anos, 4 meses e 13 dias de contribuição, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEABDJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
03/08/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 07/05/2025 15:30. Refer. Evento 17
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07/05/2025 16:58
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 14:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 07/05/2025 15:30
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11/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/04/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/04/2025 07:38
Decisão interlocutória
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28/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 01:21
Não Concedida a tutela provisória
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24/11/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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