TRF2 - 5001678-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-28.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EDVALDO DE JESUS DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELE MOREIRA SOUZA (OAB ES022427)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS conceder o benefício de incapacidade temporária desde o requerimento administrativo, em 11/12/2024, devendo a autarquia proceder à análise administrativa da sua elegibilidade à reabilitação profissional, observadas as conclusões obtidas na perícia judicial realizada nos presentes autos, tudo conforme a tese firmada pela TNU no Tema 177.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Devem ser abatidos os valores já percebido pela parte autora sob o mesmo título, na via administrativa, referentes a benefício por incapacidade temporária (NB 719.525.894-8).
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se. -
03/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 22:39
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 23:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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01/05/2025 23:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDVALDO DE JESUS DOS SANTOS <br/> Data: 15/04/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Prai
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17/02/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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16/02/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 21:17
Determinada a citação
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28/01/2025 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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