TRF2 - 5001181-11.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001181-11.2025.4.02.5002/ES AUTOR: VALDIRA APARECIDA DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): Vinícius Vandermuren Brum (OAB ES020430) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VALDIRA APARECIDA DOS SANTOS CARDOSO contra o INSS objetivando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário baseado em incapacidade, indeferido administrativamente.
Questões pendentes Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar declaração de residência firmada pela própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º da referida Lei.
Gratuidade de justiça Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, com fundamento nos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil.
Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações.[1] Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
Citação Após cumprido o determinado no tópico "Questões pendentes", cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem conclusos. [1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf [2] Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados -
12/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 09:46
Despacho
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11/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:27
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Rural (art. 42/44)
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 07:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESCAC02S)
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16/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2025 14:29
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 12:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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13/02/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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