TRF2 - 5008742-29.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008742-29.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: UBIRAJARA SANTANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Ubirajara Santana de Oliveira em face da União Federal, na qual pleiteia a complementação dos valores referentes ao auxílio-alimentação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 22:46
Determinada a intimação
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008742-29.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 14:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJSJM05S)
-
18/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079438-44.2025.4.02.5101
Henrique Vieira Stadler
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henrique Vieira Stadler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008491-35.2025.4.02.5110
Flavia de Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008490-50.2025.4.02.5110
Madalena da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Luiz da Silva Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015678-67.2024.4.02.5001
Elizete Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 10:51
Processo nº 5008515-63.2025.4.02.5110
Vantuil Medeiros Dantas
Uniao
Advogado: Lourival Amancio Tavares Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00