TRF2 - 5006378-87.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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15/09/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006378-87.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JONATHAN GABRIEL RIBEIRO DA CONCEICAO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: ELLEN DO SANTOS RIBEIRO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa deficiente e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social a pessoa portadora de deficiência (espécie 87), que lhe foi administrativamente negado (NB 7187469870, DER em 16/01/2025 - evento 1, PROCADM7).
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente cópia de seu documento de identidade e de seu CPF; eapresente comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
Intime-se a parte autora, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se possui, independente de residirem juntos com a mesma, pai, avôs.
Caso positivo, deverá informar o nome e CPF dos mesmos.
No mesmo prazo acima concedido, deverá a parte autora juntar aos autos o documento de CPF e o RG de todos os integrantes do seu núcleo familiar.
Intime-se a parte autora, por fim, para que traga aos autos, no mesmo prazo, seus números telefônicos que permitam o contato do oficial de justiça.
III - Após, façam-me os autos conclusos. -
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006378-87.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 23:14
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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