TRF2 - 5001152-28.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-28.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: NAIRA MARIA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA ASSIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB MG185416) DESPACHO/DECISÃO 01.
Recebo os autos encaminhados após redistribuição pela 1ª Vara Federal de Resende-RJ, tendo em vista o que dispõe a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) formular pedido específico esclarecendo expressamente sobre quais rubricas entende ser incabível a incidência do Imposto de Renda (art. 330, inc.
I, e § 1º, inc.
II, CPC). correlacionando-as aos cláculos do evento 1, PLAN17.
Ressalta-se que a menção à natureza das verbas não atende ao determinado, devendo a parte autora especificar cada uma das rubricas sobre as quais pretende a não incidência do imposto; e b) comprovar a natureza jurídica das verbas, apresentando a base normativa (p. ex. acordo coletivo de trabalho, contrato de trabalho etc.) que ensejou o pagamento e caracterize a natureza das rubricas indicadas. 02.1 Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Cumpridas as exigências do item 2, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 04.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRES01S para RJRIOEF11F)
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: NAIRA MARIA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA ASSIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB MG185416)DESPACHO/DECISÃOpromova-se a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª). -
14/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:20
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Incidência sobre Benefícios Pagos Acumuladamente
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10/07/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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