TRF2 - 5042666-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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22/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5042666-19.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ADILSON SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)EMBARGANTE: ROSSANA VILLANUEVA DA ROCHA SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)EMBARGANTE: PAN DELICIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte embargante requereu a gratuidade de justiça sem, contudo, comprovar o estado de hipossuficiência alegado.
Intime-se a embargante para comprovar, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, ficando ciente de que este Juízo adota, como patamar para tanto, o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF1, bem como que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte embargante justificar a necessidade de realização de prova pericial, ciente do estabelecido no art. 95 do CPC: "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes". 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
13/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 22:57
Determinada a intimação
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12/07/2025 02:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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13/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:33
Determinada a intimação
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27/03/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:26
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:02
Determinada a intimação
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29/08/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 17:44
Juntada de Petição
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27/06/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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27/06/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 22:50
Determinada a intimação
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26/06/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 18:42
Distribuído por dependência - Número: 50262082420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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