TRF2 - 5011543-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011543-43.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EDILMA DAS NEVES LIMAADVOGADO(A): LENNON GABRIEL NOGUEIRA DE SOUZA APOLINARIO (OAB RJ247413) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDILMA DAS NEVES LIMA em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (evento 15, DESPADEC1), que indeferiu a medida liminar requerida, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a autoridade vinculada ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Requer o agravante o provimento do recurso "para reformar a decisão agravada e deferir a medida liminar, determinando-se ao INSS a imediata implantação do benefício de aposentadoria por idade (NB 2277846540) e o pagamento das parcelas vencidas desde a DER, em 21/05/2024".
Proferido despacho (evento 2, DESPADEC1) intimando o INSS para informar o atual andamento do processo administrativo da agravante, tendo a autarquia informado o envio de comunicação à autoridade (evento 6, PET1).
Nos autos do processo principal, houve informação no sentido de que "o benefício recursal foi devidamente implantado" (evento 25, INF_MAND_SEG1) e, por isso, a agravante foi intimada para manifestação.
Em resposta, a agravante requereu a desistência do recurso por não mais subsistir o seu interessa (evento 13, PET1). É o relatório.
Decido.
O artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que o "recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Do exposto, homologo a desistência do agravo de instrumento, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, e do artigo 44, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. -
17/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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17/09/2025 15:19
Homologada a Desistência do Recurso
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16/09/2025 12:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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16/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011543-43.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EDILMA DAS NEVES LIMAADVOGADO(A): LENNON GABRIEL NOGUEIRA DE SOUZA APOLINARIO (OAB RJ247413) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada nos autos originários (Evento 25, INF_MAND_SEG1) no sentido de que "o benefício recursal foi devidamente implantado", intime-se a agravante para se manifestar sobre o seu interesse no prosseguimento deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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08/09/2025 20:51
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011543-43.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 01 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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20/08/2025 10:01
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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