TRF2 - 5004621-37.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004621-37.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: THAISA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)REQUERENTE: EMYLLY KEURY CAMARGO PASSOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
18/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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18/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:03
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 07:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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17/09/2025 07:57
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004621-37.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: EMYLLY KEURY CAMARGO PASSOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)INTERESSADO: THAISA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para condenar o INSS no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Sobre esse valor deverá incidir juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação no pagamento de custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 689
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09/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/12/2024 09:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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29/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:16
Determinada a citação
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16/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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