TRF2 - 5012247-62.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 14:25
Intimado em Secretaria
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012247-62.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, a Dra.
ELDIRENE SILVA ALBINO DE OLIVEIRA, CRESS RJ 20607.
A assistente social nomeada tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
A perícia será realizada no domicílio da parte autora. -
03/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:21
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012247-62.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DIEGO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Determinada a realização de avaliação social por assistente social, a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:58
Determinada a intimação
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16/06/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/06/2025 19:59:58)
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16/06/2025 20:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/06/2025 19:59:58)
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16/06/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/06/2025 12:05:23)
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09/06/2025 12:05
Determinada a intimação
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07/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 14:18
Intimado em Secretaria
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO DA SILVA GONCALVES <br/> Data: 29/04/2025 às 15:15. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 15:23
Juntada de Petição
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14/02/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:57
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 16:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:32
Determinada a citação
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03/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:08
Determinada a intimação
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13/01/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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