TRF2 - 5014500-47.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5014500-47.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSMORAMAADVOGADO(A): FELIPO LIMA DA CUNHA (OAB RJ225410)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e extingo os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 5011842-84.2023.4.02.5110.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012769-16.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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19/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 21:54
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012769-16.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/12/2024 18:10
Expedição de Mandado de citação
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18/12/2024 12:46
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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17/12/2024 16:44
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:23
Distribuído por dependência - Número: 50127691620244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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