TRF2 - 5002914-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002914-80.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAGRAVADO: FABIO ALBERTO ALVES CORREAADVOGADO(A): YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA (OAB RJ228168)AGRAVADO: NICLEIA ALVES DA SILVEIRAADVOGADO(A): YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA (OAB RJ228168)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS JUDICIAIS COM FIXAÇÃO DA RMI EM R$ 3.205,21, COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM 08/07/2019.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO -
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002914-80.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAGRAVADO: FABIO ALBERTO ALVES CORREAADVOGADO(A): YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA (OAB RJ228168)AGRAVADO: NICLEIA ALVES DA SILVEIRAADVOGADO(A): YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA (OAB RJ228168) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO DESAPARECIMENTO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão da 4ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ que, na fase de cumprimento de sentença, homologou os cálculos da contadoria judicial, fixando a RMI da pensão por morte presumida com base na legislação vigente em 08/07/2019, data do desaparecimento do instituidor, Rodrigo Alberto Corrêa. 2.
O INSS sustentou que o termo inicial do benefício deveria ser a data da sentença declaratória da morte presumida (11/11/2022), conforme título judicial, sob pena de excesso de execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em definir se, no caso de pensão por morte presumida, a legislação aplicável para o cálculo da RMI deve ser aquela vigente na data do desaparecimento do instituidor ou na data da sentença que declarou a morte presumida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A fixação do termo inicial do benefício (DIP) na sentença declaratória da morte presumida refere-se aos efeitos financeiros do benefício, sem interferir na definição da norma previdenciária aplicável. 5.
Conforme a Súmula 340 do STJ, aplica-se à concessão da pensão por morte a legislação vigente na data do óbito do segurado — no caso de morte presumida, a data judicialmente fixada para o desaparecimento. 6.
A sentença executada determinou expressamente a observância da legislação vigente em 08/07/2019, de modo que a aplicação da EC 103/2019 (posterior) não se coaduna com os limites da coisa julgada. 7.
A alegação de excesso de execução decorre da aplicação equivocada, pelo INSS, da legislação superveniente, o que justifica a discrepância entre os cálculos da contadoria judicial e os apresentados pela autarquia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido. _____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; EC nº 103/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 340.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se incólume a decisão que homologou os cálculos judiciais com fixação da RMI em R$ 3.205,21, com base na legislação vigente em 08/07/2019, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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09/09/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5002914-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: FABIO ALBERTO ALVES CORREA ADVOGADO(A): YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA (OAB RJ228168) AGRAVADO: NICLEIA ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): YASMIM PASCOAL NEVES DA SILVA (OAB RJ228168) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 137
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30/05/2025 17:48
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB03) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB10TESP -> GAB35JFC
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 12:10
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
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14/04/2025 12:10
Despacho
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07/03/2025 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB03 para GAB35JFC)
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07/03/2025 18:46
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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07/03/2025 12:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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07/03/2025 12:24
Despacho
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06/03/2025 17:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 199 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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