TRF2 - 5006712-78.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 11:25
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 19:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIANA MASSOLARI <br/> Data: 22/10/2025 às 14:30. <br/> Local: TELEPERÍCIA (WHATSAPP) - Videochamada <br/> Perito: MARCIA GIANLUPI
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22/08/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006712-78.2025.4.02.5002/ES AUTOR: JULIANA MASSOLARIADVOGADO(A): ERIKA DE OLIVEIRA DE SOUZA COELHO (OAB ES016753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL por JULIANA MASSOLARI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora postula o restabelecimento do benefício por incapacidade (NB: 629.387.760-1) cessado em 03/09/2024, ou, alternativamente, a concessão do benefício requerido em 31/03/2025 (NB: 720.518.355-4).
Atribui à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e requer o benefício da gratuidade de justiça.
A inicial veio acompanhada de procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos.
Certidão de prevenção no evento 6, DOC1. É o relatório.
Passo a decidir.
Segundo se verifica da certidão de prevenção e dos autos do processo nº. 5009744-28.2024.4.02.5002 a parte autora já havia proposto demanda pleiteando o restabelecimento do benefício por incapacidade (NB: 629.387.760-1) cessado em 03/09/2024.
A referida demanda foi julgada improcedente, tendo transitado em julgado em 25/06/2025.
O art. 337, § 4º, do CPC assim dispõe: há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Desse modo, com base nas razões expostas, a extinção da demanda em relação ao pedido de restabelecimento do do benefício por incapacidade (NB: 629.387.760-1) cessado em 03/09/2024 é medida que se impõe, nos moldes do art. 485, V e § 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Pelo exposto, verificada a ocorrência de coisa julgada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inc.
V, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), em relação ao pedido de restabelecimento do do benefício por incapacidade (NB: 629.387.760-1) cessado em 03/09/2024.
Intime-se a parte autora.
Sem prejuízo, prossiga-se com a tramitação do processo em relação aos demais pedidos pelo procedimento da "Tramitação Ágil". -
21/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:00
Decisão interlocutória
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20/08/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 19:27
Juntado(a)
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15/08/2025 19:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS501J)
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15/08/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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