TRF2 - 5001929-10.2020.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001929-10.2020.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: NELSON RIBEIRO ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): eduardo vago de oliveira (OAB ES014684)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E DE DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS PARA REFORMAR A SENTENÇA CORRIGINDO ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA NO PONTO EM QUE DECLAROU TEMPO ESPECIAL NO PERÍODO DE 19/12/1986 A 13/08/1996, ESCLARECENDO QUE O PERÍODO CORRETO É DE 19/12/1986 A 28/04/1995.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA -
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001929-10.2020.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESAPELADO: NELSON RIBEIRO ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): eduardo vago de oliveira (OAB ES014684) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL.
RADIAÇÕES IONIZANTES.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO.
ERRO MATERIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
TEMPO MÍNIMO ATINGIDO.
REMESSA NÃO CONHECIDA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O STJ tem precedentes no sentido de dispensar a sujeição ao reexame necessário no caso de sentenças condenatórias previdenciárias em que é facilmente verificável que o patamar de mil salários-mínimos não será ultrapassado. 2. O Anexo nº 7 da NR-15 admite que as radiações não-ionizantes possam ser nocivas à saúde, mas isso precisa ficar comprovado caso a caso em exame pericial no local de trabalho. O PPP informa que havia exposição a radiação não ionizante oriunda de fonte artificial (processos de solda oxi-acetilênica ou elétrica) e que foi feita avaliação qualitativa em inspeção no local de trabalho. 3.
O Anexo nº 7 da NR-15 estabelece como condição para que as radiações não-ionizantes sejam consideradas insalubres que as operações ou atividades ocorram sem a proteção adequada.
O PPP não atestou uso de EPI eficaz.
Por isso, ficou provada condição especial de trabalho. 4. Existência de erro material na sentença consistente no termo final do período reconhecido como especial que se inicia em 19/12/1986. 5.
O erro material não teve implicação prática na conclusão pela concessão da aposentadoria especial, porque a sentença não incluiu na contagem dos 25 anos de tempo especial o período de 29/04/1995 a 19/12/1986. 6.
Remessa necessária não conhecida.
Apelação do INSS parcialmente provida para reformar a sentença corrigindo erro material na parte dispositiva no ponto em que declarou tempo especial no período de 19/12/1986 a 13/08/1996, esclarecendo que o período correto é de 19/12/1986 a 28/04/1995.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e de dar parcial provimento à apelação do INSS para reformar a sentença corrigindo erro material na parte dispositiva no ponto em que declarou tempo especial no período de 19/12/1986 a 13/08/1996, esclarecendo que o período correto é de 19/12/1986 a 28/04/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 07:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:59
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001929-10.2020.4.02.5005/ES (Pauta: 227) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: NELSON RIBEIRO ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): eduardo vago de oliveira (OAB ES014684) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 227
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15/08/2025 14:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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15/08/2025 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:58
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB36JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 13:15
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB36JFC
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22/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/03/2025 17:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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20/03/2025 13:05
Despacho
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24/07/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB20 para GAB36JFC)
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23/07/2024 18:08
Alterado o assunto processual
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21/07/2024 20:19
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
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21/07/2024 13:18
Declarada incompetência
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01/09/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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31/08/2022 17:00
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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31/08/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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