TRF2 - 5010698-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010698-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS MACIELADVOGADO(A): HELENA LOPES DE ABREU (OAB SP368607) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência Trata-se de ação previdenciária proposta por José Carlos Maciel em face do INSS, objetivando o reconhecimento de períodos de labor especial para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
O autor sustenta ter exercido atividades insalubres e perigosas, notadamente como ajudante de mecânico, guardião e vigilante, requerendo o enquadramento por categoria profissional (até 28/04/1995) e, posteriormente, por meio de PPPs, laudos técnicos ou, sucessivamente, perícia por similaridade.
O INSS, em contestação, alega ausência de provas documentais idôneas em diversos vínculos, impugna a validade de alguns PPPs apresentados, sustenta a impossibilidade de perícia por similaridade e destaca a vedação de conversão de tempo especial em comum após a EC nº 103/2019.
Assim, a controvérsia envolve o reconhecimento de tempo especial em diversas funções, com maior relevância quanto ao enquadramento da atividade de vigilante antes e depois de 1995, e aos efeitos da EC nº 103/2019.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no dia 15/04/2022 (Tema 1209), por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada com relação ao reconhecimento de tempo especial da atividade de vigilante, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, converto o feito em diligência para determinar o sobrestamento do feito até ulterior decisão daquele tribunal. -
20/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
19/08/2025 17:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/01/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 21:30
Determinada a intimação
-
23/01/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/06/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/04/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 15:17
Determinada a intimação
-
14/03/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083780-98.2025.4.02.5101
Carlos Eduardo Ramos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Henrique Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073281-89.2024.4.02.5101
Hebert Augusto Campos Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012494-60.2025.4.02.5101
Douglas Luiz Santos do Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004773-31.2024.4.02.5121
Jorge Carvalho Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 00:35
Processo nº 5025416-16.2023.4.02.5001
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Ccb Central de Compras do Brasil LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00