TRF2 - 5025416-16.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025416-16.2023.4.02.5001/ESEXECUTADO: CCB CENTRAL DE COMPRAS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução.
Custas pelo executado no valor de R$ 25,12.
Em tempo.
As custas processuais devidas à União, na Justiça Federal, estão disciplinadas na Lei nº. 9.289/96, cabendo ao Diretor de Secretaria fiscalizar o seu exato recolhimento.
No entanto, como o valor das custas remanescentes é irrisório, não compensa movimentar a máquina judiciária para efetivar a sua cobrança.
Senão vejamos: Segundo informações obtidas do contrato firmado entre esta Seção Judiciária e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o custo mínimo na expedição de um objeto via V-Post (e-proc) é de 17,87, e de envio de uma carta comercial com peso de 20g, emitida fisicamente (Reg. + AR) é de R$13,45.
Além disso, conforme pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre o custo unitário do processo de execução fiscal na Justiça Federal, elaborada em 2011, tendo por base a folha de salários de 2009, constatou-se que o tempo total estimado para a confecção de uma carta de citação pelo Correio (AR) é de 10 (dez) minutos e que o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal na época seria de R$ 1,93.
A folha de salários dos servidores foi reajustada em 2012, pela Lei 12.774/2012, com impacto de 26,66% ao longo de três anos.
Portanto, em 2015, ao final dos reajustes, pode-se atualizar o valor do minuto de trabalho de um servidor da Justiça Federal para R$2,44.
Mais adiante, agora pela lei 13.317/2016, novamente a folha de salários dos servidores foi reajustada, gerando a partir de janeiro de 2019 mais um impacto de 21,32% (fonte www.sintrajud.org.br), podendo se considerar, a partir de então, que o valor do minuto de trabalho do servidor da Justiça Federal seja de R$ 2,96.
Logo, pode-se afirmar que atualmente o custo total para expedição de intimação via V-post (e-proc) pela Justiça Federal, em 2019, é de no mínimo R$ 47,47 (quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), resultado do somatório de R$17,87 (preço V-Post) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição), e de R$ 43,05 (quarenta e três reais e cinco centavos), resultado do somatório de R$13,45 (preço da carta) + R$ 29,6 (valor do tempo de trabalho do servidor para confecção e expedição).
Neste diapasão, entendo que somente a partir do montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) é que será plausível confeccionar-se expedientes do gênero, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência no serviço público.
Como o valor das custas é inferior ao valor apontado como o patamar mínimo capaz de ensejar a intimação para a cobrança das custas, determino desde já o arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 12:41
Expedição de ofício
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13/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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11/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:54
Despacho
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08/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 12:20
Juntado(a)
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17/05/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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17/05/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2024 15:01
Juntada de Petição
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03/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 17:20
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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20/07/2023 06:59
Determinada a citação
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03/07/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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