TRF2 - 5073560-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073560-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO VELHOTE GOMES DA ROSAADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Por fim, façam-me conclusos. -
11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 18:21
Determinada a citação
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11/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073560-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO VELHOTE GOMES DA ROSAADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio de 100% do Professor.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que a procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários estão desatualizados, deverá apresentar tais atos com data atualizada (Até um ano da emissão). - negativa do INSS ao requerimento de aposentadoria para que se configure o prévio requerimento administrativo. -
20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:59
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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