TRF2 - 5009824-80.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-81 processada no TRF2 com o no. 50297369520254029445/TRF (LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA SILVA)
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29/08/2025 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 21:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-81
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009824-80.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Para maior celeridade, orientamos às partes que, ao se manifestarem nos autos, fechem os respectivos prazos.
Isso evita que o prazo permaneça em aberto até o seu término. 1- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor da(s) RPVs retro.
Em não havendo impugnação ou na ausência de manifestação, requisitem-se os pagamentos. 2- A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60(sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF. 3- COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: o beneficiário deverá ficar atento ao depósito da quantia, acompanhando-o pela INTERNET no endereço eletrônico cujo link vai transcrito a seguir: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, opção de "Consulta Pública de processo". Por meio desse acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado na "Certidão de Processamento") ou o nome do beneficiário ou seu CPF. 4- COMO SACAR O VALOR: CEF: telefonar para o serviço de atendimento da CEF telefone nº 0800-726-0101 (7:00 às 20:00 horas), para agendar o dia, hora e agência para atendimento, portando RG/CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do Banco do Brasil para o recebimento, portando RG e CPF originais e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. 5- Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não incidência do referido tributo, deverá o o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cientifique-se as partes do depósito do requisitório retro, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458, de 04/10/2017 do CJF. -
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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26/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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26/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:22
Determinada a intimação
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5009824-80.2024.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: ANDREA DE LUCA VITAGLIANOEXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 09:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-81
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5009824-80.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Ev. 13.
Homologo os cálculos apresentados pela exequente.
Expeça-se RPV em favor da parte autora no valor de R$ 2.271,56 (Ev. 01; PLAN12). Condeno a UNIÃO FEDERAL ao reembolso das custas processuais, com fulcro no art. 14, §4º, da Lei nº 9.289/65.
Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais em face da Fazenda Pública com supedâneo no novo entendimento fixado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no julgamento do Tema nº 1.190.
Oportuna a transcrição: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Consigna-se que houve modulação dos efeitos da decisão, de modo que a tese somente deve ser aplicada ao cumprimento de sentença iniciado após a publicação do acórdão (01/07/2024).
Com o cadastro das requisições, intime(m)-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
19/08/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:30
Despacho
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16/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:35
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 11,43 em 26/11/2024 Número de referência: 1255352
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21/11/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:40
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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