TRF2 - 5002513-02.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002513-02.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ELIAS PINTO NUNESADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS DE AGUIAR (OAB RJ124218)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para (i) condenar o INSS a conceder ao Autor, ELIAS PINTO NUNES, a aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 31/03/2023.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação, sob pena de multa diária a ser arbitrada na hipótese de descumprimento; (ii) condenar o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 31/03/2023 até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Deixo de condenar o INSS nas custas processuais, por se tratar da Fazenda Pública. Condeno o INSS em honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 2º, 3º e 5º do art. 85 do CPC, bem como os termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª região.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 21:08
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 13:28
Juntado(a)
-
11/08/2025 12:41
Juntado(a)
-
11/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:37
Despacho
-
21/01/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
20/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 15:59
Juntada de Petição
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 18:58
Determinada a intimação
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:45
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:15
Determinada a intimação
-
26/09/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003596-58.2025.4.02.5101
Vitor Catharino de Moura
Uniao
Advogado: Luiz Gustavo Pinto da Luz Alves de Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005900-98.2023.4.02.5101
Luiz Antonio da Silva Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2023 21:28
Processo nº 5002927-42.2024.4.02.5003
Izaias Jose Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002563-62.2023.4.02.5114
Jair Marques dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008401-79.2020.4.02.5117
Sebastiao Silva de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2020 11:42