TRF2 - 5007507-87.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
17/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007507-87.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JEFFERSON MAURICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
12/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2025 12:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/04/2025 23:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 23:52
Não Concedida a tutela provisória
-
05/04/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02F)
-
03/04/2025 11:05
Alterado o assunto processual
-
02/04/2025 19:13
Declarada incompetência
-
25/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006593-45.2024.4.02.5102
Maria Selma do Nascimento Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078162-17.2021.4.02.5101
Jorge Luiz Pereira Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005506-97.2025.4.02.0000
Farmacia Alto da Posse Limitada
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Magno de Souza Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2025 10:30
Processo nº 5037855-25.2024.4.02.5001
Ademar Pinto de Oliveira
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066529-67.2025.4.02.5101
Sandra Maria Cordeiro de Mattos
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00