TRF2 - 5008698-75.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008698-75.2022.4.02.5001/ES EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDAADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) DESPACHO/DECISÃO As partes informam a existência de parcelamento da dívida.
Por força do parcelamento do crédito tributário, nos termos do art. 151, do CTN, a sua exigibilidade ficará suspensa até a quitação ou rescisão.
Entretanto, por força da cláusula 3.2.1, do acordo de transação, defiro a penhora e avaliação do imóvel, sob a matrícula 95242 (evento 27, DOC3): Avenida Santa Leopoldina, nº 840, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-915 1.
Expeça-se o respectivo mandado.
Concluída a diligência e intimada as partes determino: 2.
A suspensão da presente execução fiscal pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, tempo suficiente para tanto, a contar da data da comunicação do parcelamento.
A Secretaria deverá proceder à suspensão no sistema. 3.
Decorrido o prazo fixado, dê-se vista à exequente para se manifestar acerca do adimplemento do mesmo. 4.
Estando em regularidade os pagamentos, retornem os autos ao arquivo sem baixa, por novo prazo de 30 (trinta) meses. 5.
Em havendo rescisão, deverá o exequente informar a data do inadimplemento, independentemente da data da exclusão no sistema informatizado, ficando ciente de que “uma vez interrompido o prazo prescricional em decorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o termo a quo do recomeço da contagem do prazo se dá a partir da data do inadimplemento do parcelamento” (AgRg no REsp 1548096/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015).
Outrossim, deverá indicar o valor atualizado de seu crédito e relacionar as medidas que pretende ver serem aplicadas para sua persecução, especialmente quanto ao imóvel penhorado. -
12/08/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:26
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 22:52
Despacho
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03/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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28/07/2023 17:12
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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04/07/2023 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:48
Decisão interlocutória
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30/06/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 13:19
Juntada de Petição
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18/05/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:54
Decisão interlocutória
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07/10/2022 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 23:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2022 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2022 18:08
Determinada a citação
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28/03/2022 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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