TRF2 - 5018139-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018139-12.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GUSTAVO AZEVEDO PITOLADVOGADO(A): TAMAR ALVES DOS SANTOS (OAB ES010087)SENTENÇAdispositivo Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar adicional por serviço extraordinário, correspondente a 50% do valor da hora normal de trabalho, por cada hora trabalhada além das 24 horas semanais, respeitado o limite de 2 horas-extras por dia de trabalho, referentes ao período de 17/05/2018 a 09/06/2019.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo IPCA-E, haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07/03/2013 e RE 870.947/SE, em 20/09/2017, e juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a EC 113, a partir de quando incidirá apenas Selic para fins de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas pro rata, isenta a ré.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre 1/3 do valor da causa atualizado.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidir sobre o valor da condenação, que será apurado em liquidação de sentença.
Sentença sujeita a remessa necessária, porquanto ilíquida. -
23/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:11
Despacho
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16/09/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 10:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 10:29
Determinada a citação
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18/06/2024 16:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 662,07 em 14/06/2024 Número de referência: 1189254
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17/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:21
Juntada de Petição
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11/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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