TRF2 - 5061655-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5061655-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTAIMPETRANTE: EVERALDO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DA CUNHA SILVA VASCONCELOS JORGE (OAB RJ258166)ADVOGADO(A): THIAGO CÔRTES FLORIDO DE SOUZA (OAB RJ186012) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERA INSURGÊNCIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5061655-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTAIMPETRANTE: EVERALDO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DA CUNHA SILVA VASCONCELOS JORGE (OAB RJ258166)ADVOGADO(A): THIAGO CÔRTES FLORIDO DE SOUZA (OAB RJ186012) agravo interno. indeferimento de inicial de mandado de sergurança. writ impetrado em face de acórdão da 8ª turma que deu provimento ao recurso inominado da união. nos autos originários houve o trânsito em julgado após o pedido de uniformização nacional da parte autora ter sido inadimitido. mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo recursal. não cabimento. enunciado 73 das turmas recursais. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
19/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 12:52
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 13:14
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:14
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:22
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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