TRF2 - 5015458-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
25/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015458-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA DE ANDRADE ALVESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal promover a revisão do valor pago a título Gratificação de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho ? GDM-PST paga à parte autora, devendo ser paga no valor correspondente a 02 (duas) jornadas de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, respeitados o mesmo padrão e classe, bem como condenar a ré a pagar à autora as diferenças atrasadas decorrentes da revisão promovida, desde que posteriores a 18/2/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. -
08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 20:17
Determinada a intimação
-
21/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 12:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJSJM05S)
-
18/02/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004090-29.2025.4.02.5001
Luiz Carlos do Espirito Santo
Master Prev LTDA
Advogado: Juliana Pimentel Miranda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006355-44.2025.4.02.5117
Erlita de Moura Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pablo de Souza Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008129-77.2023.4.02.5118
Elizete da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008718-29.2024.4.02.5120
Marcelo Cesar Souza do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005217-67.2024.4.02.5120
Mauricio Maia Vasconcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00