TRF2 - 5001970-74.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 19:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 19:22
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001970-74.2025.4.02.5110/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO FIRMO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a recalcular o valor do adicional noturno devido à demandante com base no fator 200 (duzentos), bem como efetuar o pagamento dos valores atrasados daí decorrentes, acrescidos de juros de mora e correção monetária em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal (CJF) e o Enunciado nº 111 das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, observada a prescrição quinquenal e descontadas as eventuais quantias pagas administrativamente a esse título. Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei n. 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução. -
08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:21
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição
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06/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 20:31
Determinada a citação
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10/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:48
Despacho
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28/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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26/02/2025 21:07
Decisão interlocutória
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25/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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