TRF2 - 5001343-49.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 12:44
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001343-49.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA CRISTINA DE CARVALHO ANTONIOADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO 1.
O INSS não apresentou contestação, embora tenha sido regularmente citado.
Assim, decreto sua revelia, sem a produção dos efeitos materiais (art. 345, II, CPC). 2.
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Determinada a intimação
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12/07/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Determinada a citação
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11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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