TRF2 - 5002016-69.2021.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002016-69.2021.4.02.5121/RJ AUTOR: IONICE DO CARMO PRADOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de execução.
Após ter vista do RPV expedido, o representante judicial da parte autora, ora exequente, questionou o valor do título, apontando que a soma correta dos honorários sucumbenciais que faz jus por força da decisão de evento 47 seria de R$3.000,00, que corresponde a 10% de R$30.000,00, valor este atribuído à causa na exordial (evento 99).
Primeiramente, cabe consignar que a oportunidade para questionamentos como a presente já precluiu.
Com efeito, o Juízo concede vista às partes do RPV expedido para fins de conferência dos dados lá consignados, e não para revolver a execução, rediscutindo o valor do débito.
Importante destacar quanto a isto que, como regra processual, a exequente teve a oportunidade de se manifestar a respeito dos valores que considera devidos antes da expedição do requisitório e quedou-se inerte, limitando-se a requer o prosseguimento do feito (intimação de evento 89 e juntada de evento 93/94).
Contudo, uma vez que a parte provocou o Juízo a reexaminar os autos com sua petição, a questão de ordem enseja o arquivamento do feito sem o envio do RPV para pagamento.
Explico.
A presente execução decorre de decisão monocrática transitada em julgado, que, manteve a manutenção da sentença em sua íntegra, qual seja (evento 30): “ julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS para que dê andamento ao processo administrativo e o conclua, em 15 (quinze) dias, a partir da sua intimação, caso não haja diligência pendente a cargo da interessada.” A referida decisão monocrática fixou, ainda, os honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, nos seguintes termos: “Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. ” (grifo nosso) Ocorre que, como se vê, não houve condenação de obrigação de pagar neste feito, mas tão somente de fazer.
Assim, forçoso determinar o arquivamento da execução, já que a condenação de honorários sucumbenciais prevista no acórdão é inócua e inexequível.
Caberia à exequente ter se dirigido à instância revisora em momento oportuno, mediante instrumento jurídico apropriado, para tratar da referida decisão e não se dirigir, agora, a este Juízo de execução que não detém competência para reformá-lo.
Intimem-se e arquivem-se. -
23/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 14:44
Despacho
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22/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição
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07/10/2024 12:21
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2024 17:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*47-68
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08/08/2024 10:07
Juntada de Petição
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08/08/2024 09:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2024 09:31
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 14:28
Despacho
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25/04/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 10:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/04/2024 20:16
Juntada de Petição
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10/04/2024 17:35
Baixa Definitiva
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05/04/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/04/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/04/2024 22:20
Juntada de Petição
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/03/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:56
Despacho
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04/03/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/01/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/11/2023 16:03
Juntada de Petição
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03/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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03/11/2023 14:20
Despacho
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03/11/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 12:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE15
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23/10/2023 12:18
Transitado em Julgado - Data: 23/10/2023
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 15:50
Conhecido o recurso e não provido
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25/04/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR07G02 para RJRIOTR04G03)
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10/03/2022 13:52
Alterado o assunto processual
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10/03/2022 13:50
Declarada incompetência
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10/03/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 11:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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01/02/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/01/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/08/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2021 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2021 15:43
Juntada de Petição
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06/07/2021 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2021 13:06
Determinada a intimação
-
05/07/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2021 18:52
Juntada de Petição
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13/05/2021 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2021 11:22
Juntada de Petição
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28/04/2021 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 12:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2021 12:14
Determinada a intimação
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27/04/2021 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2021 12:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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28/03/2021 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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24/03/2021 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2021 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2021 15:06
Determinada a intimação
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23/03/2021 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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