TRF2 - 5016746-43.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016746-43.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MAURICIO ABREU MURAD (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): MICHEL GRUMACH (OAB RJ169794)ADVOGADO(A): VANESSA ALVES DA CUNHA (OAB RJ172673) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o presente recurso de apelação foi interposto em face de sentença proferida nos autos dos embargos à execução fiscal ajuizada para cobrança de débito relativo à multa adminstrativa aplicada pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
Trata-se de multa de natureza não tributária, proveniente do poder de polícia, conforme se verifica no evento 1 - PROC2. É o brevíssimo relato.
Decido.
O objeto do processo não possui natureza tributária, e sim administrativa, o que afasta a competência da Terceira Turma Especializada para processar e julgar o presente recurso de apelação.
Nos termos do Regimento Interno deste Eg.
TRF da 2a.
Região (art. 13, inciso III), a competência para processar e julgar o presente recurso é de uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa.
Ante o exposto, declino da competência, de modo que o recurso seja redistribuído a uma das Turmas Especializadas competentes em matéria administrativa.
Proceda-se à imediata remessa dos autos à Secretaria, a fim de efetuar a retificação na autuação que se fizer necessária e, em seguida, para a redistribuição do processo, nos termos da presente decisão. -
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB20)
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18/08/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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15/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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15/08/2025 16:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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15/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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