TRF2 - 5003050-31.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003050-31.2024.4.02.5103/RJEMBARGANTE: FABIANO CORDOVA GUIMARAESADVOGADO(A): AFRANIO GUALDA TAVARES (OAB RJ060696)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei 9.289/1996.
Condeno a embargante em honorários de sucumbência, que terá como base de cálculo o valor da causa nos presentes autos, e observará o percentuais mínimos previstos nos termos do artigo 85, 3º, incisos I a IV, do CPC.
Transladem-se cópias dos presentes autos e da oportuna certidão de trânsito em julgado para os autos da execução.
Oportunamente, se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000080-58.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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16/07/2024 12:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) - EXCLUÍDA
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03/05/2024 12:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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02/05/2024 20:17
Decisão interlocutória
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29/04/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50000805820244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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