TRF2 - 5083814-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083814-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de ação pelo Procedimento Comum ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ALICE DAMAZIA MANOEL , sem pedido liminar, no qual a parte autora objetiva: (i) a cobrança da quantia de R132.511,68(Cento e trinta e dois mil e quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos), posição em 08/08/2025, relativa aos Contratos nº 190190110003757199 , Contrato: 193111110000713066, formalizou com a CAIXA referente à operação de Empréstimo Consignado (documento anexo). (ii) Requer que seja o totalmente procedente o pedido para condenar a parte-ré ao ressarcimento da quantia de R$ 132.511,68(Cento e trinta e dois mil e quinhentos e onze reais e sessenta e oito centavos), conforme o Demonstrativo de Débito anexo, que deverá ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes; (iii) a condenação da parte-ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados no máximo patamar legal.
Inicial e documentos anexados no evento 1. Custas, (evento 1, GUIAS DE CUSTAS9 e evento 1, GUIAS DE CUSTAS10), recolhidas pela metade. É o relatório.
Decido. Cumpra a Secretaria do Juízo as Seguintes diligências: A) Cite-se a ALICE DAMAZIA MANOEL, para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atentar para o disposto nos artigos 336, especificando as provas que pretende produzir,e ainda, ao disposto no 342 do CPC/15. Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Findo o prazo do item "B", intime-se a parte autora, CEF, para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
Quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
C) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença. -
20/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:35
Determinada a citação
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20/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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19/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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