TRF2 - 5004860-07.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004860-07.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: MURILO GOMES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENDA TAM (OAB RJ172077)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 16/09/2025 - Juntada de mandado cumprido -
16/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004860-07.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MURILO GOMES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LENDA TAM (OAB RJ172077) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de mandado para verificação das condições sociais da parte autora, a ser cumprido por meio de oficial(a) de justiça. O procedimento deverá ser realizado de forma presencial. No entanto, tratando-se de localidade de risco, fica autorizado, desde já, o seu cumprimento na forma remota, o que deverá ser devidamente certificado nos autos pelo(a) oficial(a) de justiça.
Deverá o(a) sr(a). oficial(a) de justiça apresentar informações conforme os itens abaixo: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles.
Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial.
Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos etc)? 2. Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local.
Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de andares e os familiares que ali residem, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Registrar os bens que compõem o patrimônio da parte autora e da sua família por meio de fotografia/vídeo. 4. A rua na qual se localiza a residência é asfaltada? Há hospital/UPA/Posto de Saúde e transporte público nas proximidades? 5. Relatar os fatos e indícios relevantes com objetividade, sem suas impressões pessoais.
Tirar foto/filmar, conforme o caso.
Sem prejuízo da verificação social ora determinada, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica, considerando que a avaliação da deficiência e do grau de afetação é necessária no caso em tela para comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, caso existentes, o nível de comprometimento que tais limitações acarretam para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
A perícia deverá ser realizada nos seguintes termos: a. Nomeie-se perito na especialidade de NEUROPEDIATRIA OU PSIQUIATRIA INFANTIL. b. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. c. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei nº 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. d. Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos constantes do formulário específico indicado no link abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd e.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo.
Tudo cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do NCPC, intime-se o Ministério Público Federal. Prazo de 30 (trinta) dias útéis. -
27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MURILO GOMES DOS SANTOS <br/> Data: 14/10/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre L
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27/08/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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27/08/2025 12:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/08/2025 15:14
Despacho
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26/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004860-07.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 14:48
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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