TRF2 - 5017184-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017184-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO JORGE COSMO DA SILVAADVOGADO(A): MARINILCE LOYOLA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ069786)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB189203398-1, com DIB em 17/05/2018 e RMI a ser recalculada com base no tempo de contribuição de 36 anos, 4 meses e 16 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício (RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 07:38
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 18:02
Determinada a intimação
-
17/01/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2024 15:38:27)
-
10/05/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/04/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 14:57
Determinada a intimação
-
12/04/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061892-73.2025.4.02.5101
Alexsandro Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000061-91.2025.4.02.5111
Rosinaldo Celestino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Francisco dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041176-59.2024.4.02.5101
Luiz Carlos Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 10:58
Processo nº 5015302-72.2024.4.02.5101
Marcia Regina Ferreira Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5101704-93.2023.4.02.5101
Uniao
Maria Jose Sales
Advogado: Sidnei Ayres da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:47