TRF2 - 5007328-89.2022.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007328-89.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: PAULA MORGADO DE SOUZA CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 18/09/2025 -
18/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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29/08/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007328-89.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: PAULA MORGADO DE SOUZA CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 111, PEDUNIFREG1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 105, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou procedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO (20%). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
LAUDO JUDICIAL.
CONTATO PERMANENTE E HABITUAL COM PACIENTES EM ISOLAMENTO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
INSALUBRIDADE MÁXIMA.
COMPROVAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS.
TERMO INICIAL.
PUIL 413/STJ.
PRECEDENTES DA 6ª TRRJ. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. 2.
A União Federal, ora recorrente, alegou, em síntese, a existência de "clara controvérsia entre a 6ª, a 7ª e a 8ª Turmas Recursais do Rio de Janeiro sobre uma mesma questão jurídica, pois enquanto a 6ª Turma entende que o Técnico de Laboratório faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (20%), a 7ª e a 8ª Turmas Recursais afastam referido pagamento, uma vez que o Anexo XIV da NR 15 estabelece expressamente que o pessoal técnico dos laboratórios de análises clínicas e histopatologia faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (10%)". 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida contém fundamentação clara de que se comprovou a exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho, motivo pelo qual foi julgado improcedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo (Evento 105, RELVOTO1): (...) Restou cabalmente comprovado o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consoante exame pericial realizado em 29/05/2024 (evento 72, LAUDO1), que constatou que a parte autora, técnica de laboratório, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, desempenha suas atividades laborativas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados, bem como destacou que a parte autora coleta amostra biológica de sangue em todo o Hospital. (...) 4.
A pretensão de que se proceda à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva exposição da parte autora a condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de jurisprudência interposto pela União Federal, com fundamento no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:51
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
04/08/2025 09:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/05/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2025 11:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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29/04/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
22/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 16:36
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/03/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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14/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/02/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/12/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
11/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
08/10/2024 18:09
Expedição de ofício
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 20:37
Juntada de Petição
-
02/08/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/07/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
24/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
31/05/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/05/2024 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/04/2024 18:18
Juntada de Petição
-
19/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
17/04/2024 21:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/04/2024 11:14
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
08/04/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/03/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão/despacho - 19/03/2024 12:50:48)
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/03/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
05/02/2024 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 13:44
Determinada a intimação
-
02/02/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/01/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
16/01/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/01/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/01/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/12/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/12/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/04/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/04/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/11/2022 10:08
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/08/2022 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 15:38
Determinada a citação
-
19/08/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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