TRF2 - 5039169-11.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039169-11.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: ADRIANO SILVA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS, QUÍMICOS E RUÍDO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame 1. Apelações interpostas por ADRIANO SILVA FERREIRA e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido para: (i) determinar a averbação como especiais dos períodos laborais de 31/05/1995 a 09/01/2009, de 09/03/2009 a 05/06/2014 e de 21/07/2014 a 13/11/2019; (ii) conceder aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros desde a DER (19/03/2021); (iii) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com juros moratórios a contar da citação e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.
O INSS questiona o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados sob exposição a agentes nocivos, ao passo que o autor pleiteia a concessão de aposentadoria especial.
II.
Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da especialidade dos períodos laborais indicados, diante da exposição a agentes nocivos (biológicos, químicos e ruído); (ii) analisar se o autor faz jus à aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91.
III.
Razões de decidir 3. O PPP referente ao período de 09/03/2009 a 10/11/2012 identifica o Eng.
Osvaldo Favarato como responsável técnico pelos registros ambientais, com inscrição regular no conselho de classe, afastando a alegação do INSS quanto à ausência dessa informação. 4. A alegação de EPI eficaz para exposição à eletricidade revela-se irrelevante, pois os períodos impugnados foram reconhecidos como especiais em razão da exposição a benzeno e a agentes biológicos, e não à eletricidade. 5. O benzeno é agente reconhecidamente cancerígeno, cuja nocividade não é neutralizada pelo uso de EPI, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e da doutrina especializada. 6. Quanto aos agentes biológicos, a jurisprudência do TRF2 e da Turma Nacional de Uniformização (Tema 211) reconhece que o risco de contaminação independe do tempo de exposição, bastando a probabilidade de contato em razão da natureza da atividade exercida. 7. No que se refere ao período de 31/05/1995 a 09/01/2009, o PPP indica exposição habitual e permanente ao ruído, com intensidades superiores ao limite legal.
A ausência de Nível de Exposição Normalizado (NEN) não invalida a prova, podendo ser adotado o pico de ruído como critério, conforme decidido no Tema Repetitivo 1.083/STJ. 8. A soma dos períodos reconhecidos judicialmente com aquele já admitido administrativamente (15/09/1993 a 30/05/1995) totaliza mais de 25 anos de tempo especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria especial desde a DER em 19/03/2021. 9. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a EC nº 113/2021, aplicando-se, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC. 10. A verba honorária deve ser fixada apenas na fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, com majoração de 1% conforme art. 85, § 11, do CPC, dado o não provimento da apelação do INSS.
IV.
Dispositivo 11. Recurso do INSS desprovido.
Recurso da parte autora provido para, reformando parcialmente a sentença, converter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB nº 189.649.971-3) em aposentadoria especial, com a DER em 19/03/2021.
Sentença retificada de ofício a fim de que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC), com majoração dos honorários em 1% (um por cento), com base no art. 85, § 11, do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58; CF/1988, art. 201, § 1º; CPC/2015, arts. 85, caput, §§ 3º, 4º, II e 11; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 211; STJ, Tema 1.083, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Seção, DJe 25.11.2021; TRF2, AC/RN 0011551-17.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, e-DJF2R 20.12.2019; TRF2, Processo nº 0076417-97.2015.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Messod Azulay Neto, j. 30.03.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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17/09/2025 14:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 10:11
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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02/09/2025 10:06
Juntado(a)
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5039169-11.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 198) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ADRIANO SILVA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ESTER FERREIRA BRITO IZIDORO (OAB ES019879) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
20/08/2025 12:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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19/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/08/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 198
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15/08/2025 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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26/10/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/10/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/10/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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