TRF2 - 5006999-80.2022.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 183
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11/09/2025 08:26
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 183
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006999-80.2022.4.02.5120/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I - Intime-se o BANCO PAN S.A. para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos, demonstrativa dos valores ainda devidos, e efetue o respectivo depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
II - Após, dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência, bem como para que, na mesma oportunidade, requeira o que for de seu interesse.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
II.1 - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
II.2 – No caso de apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II.3 - Não havendo apresentação de cálculos pela executada ou mesmo pela parte exequente, embora tendo esta manifestado o interesse no prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, para elaborar os devidos cálculos nos termos do art. 52, II, da Lei N.º 9099/95. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 10 (dez) dias.
III – Havendo concordância pela parte exequente com os cálculos do contador, intime-se a parte executada nos termos do art. 523 do CPC e nos demais termos do item II.2; IV – Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do item II.1.
V - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, intime-se a instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica, nos termos do item II.1. VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
10/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:38
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 176
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 174, 175, 176
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006999-80.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: JOAO PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
20/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:02
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 15:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG02
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20/08/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 163
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18/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
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24/07/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:46
Despacho
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01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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28/04/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 149
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28/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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07/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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12/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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25/02/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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18/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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18/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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17/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 19:28
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/01/2025 17:58
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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05/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
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05/12/2024 14:48
Juntada de Petição
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05/12/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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05/12/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/11/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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27/11/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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13/11/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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06/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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23/04/2024 14:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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03/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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02/04/2024 17:16
Juntada de Petição
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/03/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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14/03/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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12/03/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 21:12
Determinada a intimação
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12/03/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 15:40
Juntada de Petição
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08/02/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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16/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2023 19:24
Juntada de Petição
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08/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/07/2023 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/07/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2023 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 13:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/07/2023 20:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOLBAIXAJ para RJNIG02S)
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21/06/2023 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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15/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 68
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08/06/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2023 11:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/06/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/05/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 21:24
Determinada a intimação
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31/05/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/05/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/05/2023 11:53
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 24/05/2023 11:30. Refer. Evento 49
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23/05/2023 20:23
Juntada de Petição
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/05/2023 19:50
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/05/2023 11:30
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17/03/2023 10:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/03/2023 17:13
Juntada de Petição
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15/03/2023 14:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/03/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 19:07
Determinada a intimação
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24/02/2023 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 11:05
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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13/10/2022 10:07
Juntada de Petição
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11/10/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2022 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/10/2022 12:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CESOLBAIXAJ)
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05/10/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2022 19:07
Despacho
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05/10/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 15:53
Juntado(a)
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05/10/2022 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2022 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 01:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 20/09/2022 04:50:18)
-
20/09/2022 20:42
Juntada de Petição
-
20/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/08/2022 03:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/08/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/08/2022 08:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/08/2022 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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01/08/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/07/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2022 07:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2022 07:09
Determinada a intimação
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23/07/2022 02:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2022 21:38
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Liberação de Conta
-
19/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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