TRF2 - 5003880-43.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003880-43.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: SIMONE DO NASCIMENTO FARIA SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o cumprimento do Acórdão 24ª JR/9579/2023, sob pena de incidência de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a partir do 31º dia.
Sem custas a serem ressarcidas.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Ciência à autoridade impetrada e ao INSS.
Ciência ao MPF.
Intimem-se. -
14/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:57
Concedida a Segurança
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19/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 11:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO32F)
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13/03/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJNIG02S)
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13/03/2025 11:30
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:23
Declarada incompetência
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18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 10:04
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 4
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03/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 4 e 5
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20/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/08/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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20/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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