TRF2 - 5029200-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 506,93 em 05/09/2025 Número de referência: 1377264
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30/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 19:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 20:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029200-21.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CENTRIMOVEIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)SENTENÇAPor todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.R.I.C. -
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 04:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 15:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50050721120254020000/TRF2
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5029200-21.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: CENTRIMOVEIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB RJ123433)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.
Revogo expressamente a liminar deferida no evento 4.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Oficie-se à Exmª Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, relatora do Agravo de Instrumento n. 5005072-11.2025.4.02.0000, ora em trâmite perante a Quarta Turma Especializada do Egrégio TRF da 2ª Região, dando notícia desta sentença.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Para fins de recurso, recolham-se custas conforme evento 1 - CUSTAS2.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
16/08/2025 12:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050721120254020000/TRF2
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15/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 00:05
Denegada a Segurança
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 22:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050721120254020000/TRF2
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 18:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50050721120254020000/TRF2
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:03
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição
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09/04/2025 00:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 23:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 12:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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04/04/2025 12:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO06S para RJRIO26S)
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01/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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