TRF2 - 5094456-81.2020.4.02.5101
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:50
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094456-81.2020.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RENATO BRETAS RIBEIRO (OAB MG098425)AUTOR: MARCELO FOLLY OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATO BRETAS RIBEIRO (OAB MG098425)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no 485, VI, do CPC, na forma da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, observado o art. 98, § 3º, ambos do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora defiro aos mesmos.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida aos demandantes.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
23/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/05/2025 06:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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28/04/2025 00:11
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:49
Despacho
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04/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 13:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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02/02/2021 06:54
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/01/2021 09:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/01/2021 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2021 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2021 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2021 09:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2021 09:27
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/01/2021 16:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/12/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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