TRF2 - 5001456-06.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/09/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 12:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-06.2025.4.02.5116/RJAUTOR: SAMIA XIMENES DE MELOADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676)SENTENÇAIsto posto, com fulcro nos artigos 59 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer à autora o benefício de auxílio-doença NB 646.201.095-2 com DIB em 01/03/2025 e DIP em 01/09/2025 e DCB em 17/12/2025, e ao pagamento das parcelas atrasadas devidas entre DIB e DIP, por RPV, descontando-se os valores eventualmente recebidos a mesmo título.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas à autora, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final. -
02/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 10:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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30/08/2025 07:36
Despacho
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30/08/2025 04:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001456-06.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SAMIA XIMENES DE MELOADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
14/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 14:56
Determinada a citação
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13/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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12/08/2025 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 22:09
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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08/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMIA XIMENES DE MELO <br/> Data: 17/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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05/05/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 01:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/04/2025 18:21
Juntado(a)
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17/04/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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