TRF2 - 5001280-57.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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18/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:54
Homologada a Transação
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17/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:08
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001280-57.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: NEUZA MARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): IAGO OSORIO VIDAL (OAB RJ216883)ADVOGADO(A): THAMIRES APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB RJ242700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 26/08/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 20/08/2025 - Determinada a citação -
27/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001280-57.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: NEUZA MARIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): IAGO OSORIO VIDAL (OAB RJ216883)ADVOGADO(A): THAMIRES APARECIDA DOS SANTOS PIMENTEL (OAB RJ242700) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 2.
Autos distribuídos em sistema de "Tramitação Ágil".
Ante o retorno dos autos da CEPER-PE e de modo a assegurar o sigilo dos dados sensíveis da parte autora, proceda a Secretaria ao lançamento de segredo de justiça nível 1 em todos os laudos periciais e exames médicos anexados ao processo, de modo que seu acesso seja permitido apenas às partes e seus advogados. 2.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação, na forma do artigo 71, § 1º, da Lei nº 10.741/2003.
Postergo excepcionalmente a análise da tutela até a vinda da resposta e/ou proposta de acordo do INSS. 3. Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no prazo de 10 dias, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf 4.
Considerando o resultado da perícia judicial (existência de incapacidade para o trabalho, em qualquer grau) dê-se vista à parte autora por 10 (dez) dias e cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de acordo ou contestação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo (evento 12), além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. 5.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 6.
Após, venham conclusos para sentença. -
20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 19:40
Determinada a citação
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20/08/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 23:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02F)
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15/08/2025 23:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 23:16
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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07/05/2025 13:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:20
Perícia designada - <br/>Periciado: NEUZA MARIA DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 30/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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07/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02F para CEPERJA-PE)
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07/05/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 18:19
Juntado(a)
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06/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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