TRF2 - 5063256-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063256-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDINEI INOCENCIO DA HORA PEDRASADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 24, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, expeça-se o competente requisitório de pagamento em favor da parte autora, no valor correspondente ao acordo ora homologado, bem como de seu/sua patrono(a), quanto aos honorários advocatícios contratuais, respeitado o limite máximo de 30% do montante devido a título de atrasado.
Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
30/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 22:02
Homologada a Transação
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29/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063256-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: CLAUDINEI INOCENCIO DA HORA PEDRASADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40F)
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08/08/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 11:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDINEI INOCENCIO DA HORA PEDRAS <br/> Data: 05/08/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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28/06/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJB-RJ)
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28/06/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 15:44
Juntado(a)
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27/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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