TRF2 - 5000082-58.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-58.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SIMONE VIEIRAADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de aprimoramento da instrução, designo o dia 15 de OUTUBRO de 2025, às 12:30 horas, para a realização de nova perícia, a ser efetivada na sede desta Justiça Federal em Magé, situada na Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado Dr.
GERSON RANGEL BRASIL (Psiquiatra), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07/10/2014, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo para apresentação do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Como quesitos do Juízo, os quais incluem os apresentados pela autarquia ré – arquivados em Secretaria -, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelo(a) autor(a): a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(ais)? Mencionar a CID. b) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). c) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. d) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s).
Fundamente. e) A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Fundamente. f) Qual a data ou época do início do impedimento especificado no quesito anterior? Fundamente. g) Não sendo possível determinar a época de início do impedimento, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada encontra-se impedida de participar, plena e efetivamente, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fundamente. h) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). i) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. j) A(s) patologia(a) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela uma vida laborativa com um mínimo de sacrifício? Fundamente. k) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. l) O(s) impedimentos constatados na pessoa periciada é(são) de natureza temporária, permitindo recuperação, ou permanente? Fundamente. m) Na hipótese de haver impedimento permanente para algumas atividades, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de adaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. n) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? o) Caso o impedimento seja temporário, é possível estimar que a recuperação da pessoa periciada se dará em menos de 2 (dois) anos? p) A pessoa periciada encontra-se apta a exercer os atos da vida civil? As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Determino que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados, sob pena de não consideração de seus quesitos.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intimem-se o perito e as partes.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o(a) autor(a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia acima designada.
Com o laudo da perícia médica, dê-se vista às parts pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá o INSS manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:55
Decisão interlocutória
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11/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE VIEIRA <br/> Data: 15/10/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERSON RANGEL BRA
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11/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000082-58.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SIMONE VIEIRAADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
20/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 22:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 23:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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26/02/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 12:14
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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18/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE VIEIRA <br/> Data: 25/02/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GONCALVES
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14/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 14:16
Determinada a intimação
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17/01/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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