TRF2 - 5085522-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085522-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA LEITAO FRIEDRICHADVOGADO(A): LORENA BALOUTA DUARTE (OAB RJ082556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial Federal ajuizada por ADRIANA LEITAO FRIEDRICH em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO na qual requer, em sede de tutela de urgência, seja novamente incluída no Fundo de Saúde do Exército - FUSEX (Evento 1, Doc.1, p.9 - item "a").
Requer a concessão da gratuidade de justiça (Evento 1, Doc.1, p.9 - item "a"). É o relatório necessário.
Decido.
A Autora litiga sob a condição de médica e pensionista de coronel do Exército.
Ademais, dentre os documentos que acompanham a petição inicial, verifica-se que a Autora não juntou a procuração.
Posto isto, intime-se a Autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: - termo de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários mínimos; - declaração de hipossuficiência, devidamente assinada; - os últimos comprovantes de rendimentos, além de outros documentos comprobatórios do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça pleiteada; - procuração devidamente assinada, como forma de regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2025 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 22:29
Despacho
-
25/08/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011613-60.2025.4.02.0000
Maas - Corretora de Planos de Saude LTDA...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 13:47
Processo nº 5010065-56.2021.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Residencial Vivendas da Penha 2
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084576-89.2025.4.02.5101
Danielle da Silva Caetano
Fundacao Universidade Empresa de Tecnolo...
Advogado: Lorenzo Coussirat Angrizani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011619-67.2025.4.02.0000
Carlos Vaisman
Juizo Substituto da 3 Vf Criminal do Rio...
Advogado: Leonardo dos Santos Rivera
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 11:20
Processo nº 5003729-50.2023.4.02.5108
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Matheus Filho
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 13:00