TRF2 - 5037094-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037094-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO CESAR DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ PHELIPPE SOARES PERNASETTI (OAB RJ238147) DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. -
11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:04
Despacho
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11/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037094-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: RICARDO CESAR DA COSTA RIBEIROADVOGADO(A): LUIZ PHELIPPE SOARES PERNASETTI (OAB RJ238147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 22/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:53
Determinada a citação
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25/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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