TRF2 - 5002706-68.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002706-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento da parte Autora para que seja determinada a consulta do endereço da parte Ré CARMEN LUCIA CARDOSO PEREIRA junto aos sistemas externos conveniados com esta Justiça Federal.
DECIDO.
Verifico que não há nos autos comprovação de esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte Ré/Executada.
Ressalto ser dever/ônus da parte Autora a persecução de elementos de localização do Réu, viabilizando a realização da sua citação.
Se ela não o faz a contento, não se pode transferir tal responsabilidade para o Poder Judiciário.
As consultas a tais sistemas, a pedido, apenas é viável após a comprovação de que diligenciou a Requerente, de modo exaustivo, por seus meios próprios e disponíveis, no sentido de obter a dita informação.
Não restou demonstrado nos autos qualquer tentativa de esgotamento de diligências extrajudiciais para a localização de bens em nome da Ré.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, a consulta de endereço da parte ré nos sistemas conveniados com esta Justiça Federal.
Contudo, AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF oficiar diretamente às concessionárias de serviços conhecidas, tais como, VIVO, OI, TIM, CLARO e CEDAE, a fim de que forneçam o endereço da parte ré, eventualmente contido em sua base de dados.
Ressalto que a resposta aos ofícios deverá ser endereçada DIRETAMENTE à parte autora, a qual, se for o caso, deverá apenas informar a este Juízo o endereço e a entidade fornecedora do endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica desde já ciente a Exequente de que eventuais ofícios encaminhados para esta Vara Federal em resposta aos ofícios acima citados não serão juntados aos autos, salvo se a apresentação dos ofícios ao Juízo não decorrer do descumprimento desta determinação.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ13096 -
18/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição
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26/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2025 15:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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01/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 15:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/03/2025 15:36
Determinada a citação
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25/03/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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