TRF2 - 5111613-62.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111613-62.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA EMILIA MOREIRA DE LUCAADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade de todos os valores cobrados a título de IRPF 2018/2019, vinculados ao Termo de Intimação nº 2019/409167805231885, exceto o valor de R$ 369,00, pago a Leve Saúde Clinica Médica Ltda (evento 1, comprovante 12, pag. 30) por ter incluído pagamento a nutricionista, serviço não dedutível de Imposto de Renda.
Condeno a ré no reembolso das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Deixo de condenar a autora nos ônus sucumbenciais, com espeque no art. 86, parágrafo único, considerando que decaiu de parte mínima do pedido.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
P.I. -
19/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111613-62.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA EMILIA MOREIRA DE LUCAADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:42
Deferida parcialmente a destinação de valores
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23/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:13
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/10/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:19
Determinada a intimação
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26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:36
Despacho
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30/07/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 16/07/2024 22:32:33)
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14/06/2024 11:03
Despacho
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10/05/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:10
Determinada a intimação
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07/03/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 21:11
Juntada de Petição
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13/12/2023 21:05
Juntada de Petição
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07/12/2023 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/12/2023 16:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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07/12/2023 14:21
Determinada a citação
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06/12/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 86,98 em 15/11/2023 Número de referência: 1116245
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17/11/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 15:49
Determinada a intimação
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03/11/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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