TRF2 - 5008346-81.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2025 00:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
11/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008346-81.2022.4.02.5110/RJAUTOR: CARLOS OTAVIO GARCIAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673)ADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/09/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 18:57
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010312-15.2024.4.02.0000
Uniao
Eliane Chaves Rodrigues
Advogado: Jefferson Ramos Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/07/2024 17:30
Processo nº 5057510-37.2025.4.02.5101
Francisco Roberto Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rose Magalhaes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004803-63.2023.4.02.5004
Edivaldo Antonio Marim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2023 07:23
Processo nº 5043490-75.2024.4.02.5101
Jose Fortunato dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057653-26.2025.4.02.5101
Nazarete de Abreu Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thatiane Peixoto Lopes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00