TRF2 - 5066168-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:25
Determinada a intimação
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09/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066168-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: ELIANE TELES DE MENEZESADVOGADO(A): BRUNA ALMEIDA LIMA (OAB RJ248604)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
06/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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06/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 19:51
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066168-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE TELES DE MENEZESADVOGADO(A): BRUNA ALMEIDA LIMA (OAB RJ248604) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
21/08/2025 00:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:10
Determinada a citação
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20/08/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 21:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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12/08/2025 20:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE TELES DE MENEZES <br/> Data: 05/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO CARDOSO AMORIM
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02/07/2025 08:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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02/07/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 19:13
Juntado(a)
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01/07/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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