TRF2 - 5002444-83.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002444-83.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SOUTH32 MINERALS SAADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União – Fazenda Nacional contra decisão (eventos 14 e 24 proc. orig.) que deferiu a liminar no procedimento comum nº 5119867-24.2023.4.02.5101 para determinar “a suspensão da exigibilidade do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa sob o nº 70 2 23 020494-60, objeto do processo administrativo nº 16682.902261/2011-35, de modo que a União Federal se abstenha da prática de quaisquer atos de cobrança dos respectivos valores (ajuizamento de execução fiscal, negativa de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva com efeitos de Negativa, inscrição no CADIN e órgãos congêneres, protesto da dívida, entre outros)”.
No evento 2, foi proferida decisão indeferindo o efeito suspensivo requerido, da qual a agravante interpòs agravo interno.
Contrarrazões da agravada nos eventos 8 e 15.
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento e do agravo interno.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 10:41
Não conhecido o recurso
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21/08/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51198672420234025101/RJ
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25/09/2024 11:39
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB09
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24/09/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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06/09/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2024 17:33
Juntado(a)
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29/08/2024 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 11:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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10/07/2024 11:49
Indeferido o pedido
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27/02/2024 19:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24, 14 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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